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Não julga inconstitucional a norma que resulta do artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal e dos artigos 141.º, n.º 3, 144.º, n.os 1 e 2, e 61.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, segundo a qual, no interrogatório feito por órgão de polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois que àquele interrogatório se aplicam as regras do primeiro interrogatório judicial de arguid (...)
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Define os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação, bem como as demais regras complementares necessárias à execução do artigo 116.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, especifica os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação e exerce a faculdade de dispensa de apresentação de planos de recuperação (...)
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Declaração de ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que o imposto complementar a considerar para o efeito do artigo 8.º do decreto-lei n.º 35886 é o que resulta dos rendimentos referidos no artigo 1.º e seu parágrafo do decreto-lei n.º 35594 e artigo 3.º e § único do regulamento aprovado pelo decreto n.º 35595, quando tais rendimentos, deduzidos das isenções legais, sejam superiores ao limite previsto no n.º 1.º do artigo 2.º e n.º 1.º do artigo 4.º, respectivamente, desses diplomas
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2023-10-10 - Anúncio de concurso urgente 587/2023 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0223/23 - Aquisição de AGULHA HUBER ANGULADA, ALGALIA 100% SILICONE, ARRASTADEIRA EM POLIPROPILENO TIPO BIDE COM TAMPA ADULTO, CAIXA P/ARQUIVO E TRANSPORTE DE LAMINAS, CANULA TRAQUEOSTOMIA C/CUFF 8.0 EXTENSIVEL, CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA, CATETER BALAO VALVULOPLASTIA SEMI-COMPLACENTES, CATETER DE HEMODIALISE DUPLO LUMEN, IMPLANTE P/ GLAUCOMA EM COLAGENIO E/OU HEMA, INCENTIVADOR RESPIRATORIO C/ INSPIROMETRO - ADULTO, KIT URETERAL C/CATETER, MASCARA FACIAL REUTILIZAVEL COMPATIVEL COM RESPI CHAMBER, S (...)
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APLICA AS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO, SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA E SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA AS AQUISIÇÕES A CRÉDITO, TODAS AS REGRAS PRUDENCIAIS A QUE SE ENCOTRAM SUJEITAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO EM GERAL, NOMEADAMENTE AS RELATIVAS AO RATIO DE SOLVABILIDADE E AO RATIO DO IMOBILIZADO E AS DE COBERTURA DAS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES. REVOGA PARA O EFEITO TODAS AS DISPOSIÇÕES AINDA EM VIGOR: AVISO N.7/86, PUBLICADO NO DR.IS, DE 2-5-86, AVISO N.11/86, PUBLICADO NO DR.IS, DE 14-7-86, E AVISO N.8/8 (...)
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Pétroles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, alfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido (...)
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Projeto dos transformadores, fabrico, transporte, seguro, montagem de elementos dos transformadores, colocação no local e demais fornecimentos, prestações de serviços e trabalhos subsidiários e complementares, direta e indiretamente relacionados com o objeto do contrato, incluindo os relativos ao ambiente, à segurança e à qualidade dos equipamentos, comissionamento, colocação em operação e assistência técnica em período de garantia de todos os equipamentos elétricos e mecânicos e sistemas necessários à corr (...)
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Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de (...)
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Projeto dos transformadores, fabrico, transporte, seguro, montagem de elementos dos transformadores, colocação no local e demais fornecimentos, prestações de serviços e trabalhos subsidiários e complementares, direta e indiretamente relacionados com o objeto do contrato, incluindo os relativos ao ambiente, à segurança e à qualidade dos equipamentos, comissionamento, colocação em operação e assistência técnica em período de garantia de todos os equipamentos elétricos e mecânicos e sistemas necessários à corr (...)
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Fixa, de acordo com o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro (regime de apoios à formação e inserção profissionais no âmbito do FSE), os limites máximos de custos elegíveis relativos a formandos e formadores, susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo Social Europeu. Regula o orçamento e prestação de contas de acções de formação no âmbito do referido Fundo, os montantes máximos de financiamento, bem como os indicadores do custo máximo elegível. O presente diploma produz efeitos a partir de 16/1 (...)