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Rectificação DIRECT11/96, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 22.07.1996, Pág. 1 0029
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Sumário

PARA OS DEVIDO EFEITOS SE DECLARA QUE O DESPACHO 24/96-XIII, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS [150], DE 1-7-96, SAIU COM A SEGUINTE INEXATIDAO, QUE ASSIM SE RECTIFICA. NA FICHA TÉCNICA, ONDE SE LE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 220 200>> DEVE LER-SE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 1 220 200>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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