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1920-03-22 - Portaria 2211 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Portaria n.º 2211, esclarecendo os termos em que devem ser solicitadas ao Ministério do Interior, pelos demais Ministérios, autorizações especiais para uso e porte de arma com dispensa da licença a que se refere o decreto de 25 de Outubro de 1836, a funcionários que pela natureza dos serviços careçam do auxílio de armas
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Aviso declarando que os dias fixados nos decretos n.os 6583, 6584 e 6585 para realização de eleições de certas Juntas da Freguesia deve ser 13 de Junho e não 14 de Junho e 14 de Julho, como foi publicadoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1920-05-20 - Portaria 2291 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
Portaria n.º 2291, autorizando a Junção do Bem, instituìção de beneficência, com sede em Lisboa, a realizar uma rifa com três prêmios, a fim do seu produto ser aplicado à manutenção dos estágios marítimos no Sanatório de Oeiras
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1924-03-17 - Portaria 3947 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 2.ª Divisão
Aprova o regulamento para execução do artigo 19.º da Convenção Postal Luso-Espanhola para a permutação de correspondências, cartas e caixas com valor declarado, celebrada em Madrid em 26 de Março de 1923 e publicada no Diário do Govêrno de 9 de Agosto de 1923
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Declaração de ter sido, por despacho Ministerial de 8 de Maio de 1924, autorizada a Companhia Portuguesa de Fósforos a substituir a caixa em cartão do tipo de fósforos de cera de luxo n.º 3 por outra em madeiraNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os acendedores portáteis que forem apreendidos em contravenção das prescrições legais, e que por tal motivo são julgados perdidos a favor da Fazenda, conforme a doutrina aplicável do capítulo 12.º do decreto n.º 10838, sejam enviados oficialmente à Inspecção Geral dos Fósforos, em Lisboa, pelas autoridades instrutoras, findos que sejam os respectivos processos fiscais
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Abre um crédito a inscrever na proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º-F, sob a rubrica: «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - Importância correspondente a 20 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal
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Determina a forma de cobrança das propinas dos alunos internos nas secretarias dos liceus do continente e ilhas - Revoga o § único do artigo 31.º e o artigo 139.º do decreto n.º 12425, devendo os professores a quem aquelas disposições se referem reassumir as funções docentes nos liceus em que estavam colocados àquela data
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Torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano lectivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêuticoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Autoriza o Govêrno a prestar à Companhia Geral de Crédito Predial Português, sem embargo do disposto no artigo 34.º do decreto n.º 15465, a assistência financeira que reconheça necessária para inteira normalização da vida daquele estabelecimento de crédito - Cria dois lugares de vice-governadores efectivos para intervirem, como representantes do Estado, emquanto fôr prestada a referida assistência financeira