Decreto 13572, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1927, Série I de 1927-05-09.
- Data: 1927-05-09
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Sumário
Torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano lectivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêuticoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434283.dre.pdf .
Aviso
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