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Decreto 13572, de 9 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1927, Série I de 1927-05-09.
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Sumário

Torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano lectivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêuticoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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