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Decreto 12052, de 7 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1926, Série I de 1926-08-07.
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Sumário

Abre um crédito a inscrever na proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º-F, sob a rubrica: «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - Importância correspondente a 20 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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