Decreto 12052, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1926, Série I de 1926-08-07.
- Data: 1926-08-07
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Sumário
Abre um crédito a inscrever na proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º-F, sob a rubrica: «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - Importância correspondente a 20 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432396.dre.pdf .
Aviso
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