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Decreto 11042, de 28 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1925, Série I de 1925-08-28.
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Sumário

Determina que os acendedores portáteis que forem apreendidos em contravenção das prescrições legais, e que por tal motivo são julgados perdidos a favor da Fazenda, conforme a doutrina aplicável do capítulo 12.º do decreto n.º 10838, sejam enviados oficialmente à Inspecção Geral dos Fósforos, em Lisboa, pelas autoridades instrutoras, findos que sejam os respectivos processos fiscais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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