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Decreto 19427, de 7 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1931, Série I de 1931-03-07.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a prestar à Companhia Geral de Crédito Predial Português, sem embargo do disposto no artigo 34.º do decreto n.º 15465, a assistência financeira que reconheça necessária para inteira normalização da vida daquele estabelecimento de crédito - Cria dois lugares de vice-governadores efectivos para intervirem, como representantes do Estado, emquanto fôr prestada a referida assistência financeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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