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Portaria 2211, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1920, Série I de 1920-03-22.
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Sumário

Portaria n.º 2211, esclarecendo os termos em que devem ser solicitadas ao Ministério do Interior, pelos demais Ministérios, autorizações especiais para uso e porte de arma com dispensa da licença a que se refere o decreto de 25 de Outubro de 1836, a funcionários que pela natureza dos serviços careçam do auxílio de armas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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