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Torna público ter o Governo da República do Alto Volta aderido ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.
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Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à reparação de embarcações dos serviços de Marinha.
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Torna público ter o Governo da Islândia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para a Importação Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas a 6 de Dezembro de 1961.
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
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Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
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2009-02-11 -
DESPACHO
4975/2009 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Fixa, para 2009, a percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM).
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Torna público ter o Governo da República Federal Alemã depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30 de Setembro de 1957.
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 49483, de 30 de Dezembro de 1969, que introduziu alterações aos Códigos do Imposto Profissional, do Imposto de Capitais, da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefes e de assistentes dos referidos serviços.
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Ao Decreto n.º 40/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.



