Rectificação DD463, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1970, Pág. 219
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Data:
1970-02-19
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Ao Decreto n.º 40/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de
Janeiro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 40/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
... constituir a alínea 2 «Remunerações de membros do Governo e pessoal dos respectivos
gabinetes, cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo
4.º do
Decreto-Lei 13/70, de 14 de Janeiro de 1970», do n.º 1) ...
deve ler-se:
... constituir alínea 2 «Para pagamento a membros do Governo e pessoal dos seus
gabinetes cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas» do n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246840.dre.pdf .
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