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Rectificação DD463, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 40/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 40/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

... constituir a alínea 2 «Remunerações de membros do Governo e pessoal dos respectivos gabinetes, cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 13/70, de 14 de Janeiro de 1970», do n.º 1) ...

deve ler-se:

... constituir alínea 2 «Para pagamento a membros do Governo e pessoal dos seus gabinetes cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas» do n.º 1) ...

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 13/70 - Presidência do Conselho

    Insere disposições destinadas a adaptar a orgânica do Governo às exigências de maior celeridade e rendimento da administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-30 - Decreto 40/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capitulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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