A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD457, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49483, de 30 de Dezembro de 1969, que introduziu alterações aos Códigos do Imposto Profissional, do Imposto de Capitais, da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro 1969, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 49483, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, na nova redacção dada ao artigo 85.º do Código da Contribuição Industrial, onde se lê: «... será objecto da liquidação provisória ...», deve ler-se: «...

será objecto de liquidação provisória ...».

No artigo 10.º, na nova redacção dada ao artigo 40.º (tabela) do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «Até 5000$01», deve ler-se: «Até 5000$00».

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49483 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações nos Códigos do Imposto Profissional, do Imposto de Capitais, da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda