O presente Acordo, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, entrou em vigor em relação a Portugal em 18 de Agosto do corrente ano.
É a seguinte a lista actualizada dos países que são partes do referido Acordo:
Alemanha, desde 1 de Junho de 1938.
Egipto, desde 1 de Junho de 1938.
França, desde 1 de Junho de 1938.
Itália, desde 1 de Junho de 1938.
Checoslováquia, desde 1 de Junho de 1938.
México, desde 17 de Junho de 1938.
Bélgica, desde 8 de Fevereiro de 1939.
Suíça, desde 19 de Janeiro de 1940.
Roménia, desde 18 de Março de 1943.
Áustria, desde 11 de Setembro de 1958.
Turquia, desde 22 de Dezembrfo de 1959.
República Democrática do Congo, desde 22 de Maio de 1962.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 4 de Setembro de 1970. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.