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1970-12-31 - Decreto-Lei 689/70 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Determina que sejam aplicadas às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, com as alterações constantes do presente diploma, as disposições do Decreto-Lei n.º 132/70 de 30 de Março, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 637/70 de 22 de Dezembro, relativos ao regime de recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Mozambique Gulf Oil Company e a Mozambique Pan American Oil Company que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrobarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas em determinada área da província ultramarina de Mo (...)
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Torna público terem, em 27 de Agosto de 2009 e em 20 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.
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Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido que os funcionários ou empregados dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos organismos de coordenação económica, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do mencionado decreto-l (...)
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1962-01-17 - Decreto-Lei 44155 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que sejam consideradas em falhas ou incobráveis as pequenas dívidas de qualquer natureza em execução nos tribunais encarregados do processamento das execuções fiscais, desde que a importância de cada uma delas não seja superior a 200$00 - Permite que as anuidades da taxa militar relativas ao ano de 1961 sejam ainda pagas pela taxa simples, em conjunto com as do ano de 1962 e nos prazos normais de cobrança fixados para esta.
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1938-04-02 - Decreto-Lei 28565 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Permite aos funcionários administrativos de nomeação efectiva anterior a 31 de Dezembro de 1936 que não possuam o exame do 2.º ciclo dos liceus, ou equivalente, poderem ser admitidos aos concursos de promoção dentro dos quadros privativos e aos de habilitação, promoção e provimento até à 1.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério, desde que satisfaçam às demais condições estabelecidas no Código Administrativo
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Dá nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 14.º, alínea b), 15.º, 16.º, 18.º, alínea b), 22.º, alínea b), e 46.º do decreto-lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, que reorganiza os quadros e efectivos do exército. Extingue o grupo de defesa submarina de costa, a companhia de mobilização de parques, os comandos e quartéis gerais de duas brigadas de cavalaria e as companhias de trem hipomóvel n.ºs1 e 2.
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2012-07-26 - Despacho 10074/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 115/2013, de 7 de agosto, a E.I.A., S. A., publica, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, ministrado pela Universidade Atlântica
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1920-09-24 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Aviso tornando público ter a Roménia aderido à Convenção de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900 e em Washington em 20 de Junho de 1911, bem como ao Acôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio, revisto em Bruxelas e Washington nas mesmas datas