Despacho 10074/2012, de 26 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
-
Fonte: Diário da República n.º 144/2012, Série II de 2012-07-26.
-
Data:
2012-07-26
-
Secções desta página::
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Despacho 10074/2012
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012,
de 21 de junho, e no artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento
Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das
entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos
tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares,
que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos
plurianuais que apenas envolvam receitas próprias.
3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de
regime especial, às entidades públicas empresariais e às sociedades anónimas de
capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos
assuntos parlamentares, a partir do momento em que passem a ter pagamentos em
atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
17 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando
Cassola de Miranda Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/26/plain-302697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302697.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/302697/despacho-10074-2012-de-26-de-julho