Decreto-lei 28565, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1938, Série I de 1938-04-02.
- Data: 1938-04-02
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Sumário
Permite aos funcionários administrativos de nomeação efectiva anterior a 31 de Dezembro de 1936 que não possuam o exame do 2.º ciclo dos liceus, ou equivalente, poderem ser admitidos aos concursos de promoção dentro dos quadros privativos e aos de habilitação, promoção e provimento até à 1.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério, desde que satisfaçam às demais condições estabelecidas no Código Administrativo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295802.dre.pdf .
Aviso
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