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Decreto-lei 28565, de 2 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1938, Série I de 1938-04-02.
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Sumário

Permite aos funcionários administrativos de nomeação efectiva anterior a 31 de Dezembro de 1936 que não possuam o exame do 2.º ciclo dos liceus, ou equivalente, poderem ser admitidos aos concursos de promoção dentro dos quadros privativos e aos de habilitação, promoção e provimento até à 1.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério, desde que satisfaçam às demais condições estabelecidas no Código Administrativo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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