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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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1962-08-03 - Decreto-Lei 44490 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, a Convenção sobre o Alto Mar, a Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, a Convenção sobre a Plataforma Continental e o Protocolo de Assinatura Facultativa relativo à Regularização Obrigatória das Divergências, aprovados na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinados em 28 de Outubro do mesmo ano, cujos textos em francês e respectiva tradução em português são (...)
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Eleva ao triplo os limites marcados no artigo 37º do decreto nº 3469, de 19 de outubro de 1917, dentro dos quais será arbitrada a importância de indemnização a que são obrigados os alunos do Instituto de Missões Coloniais , fixa a dotação anual ordinária de cada uma das Missões laicas e a de cada sucursal, isenta de qualquer imposto de importação, trânsito ou armazenagem todos os fornecimentos e quaisquer objectos enviados pelo Instituto de Missões Coloniais às suas Missões e insere várias disposições relat (...)
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1932-03-07 - Decreto 20984 - Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Cria junto do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, e sob a sua fiscalização, uma Caixa de Auxílio aos Desempregados, gerida por uma comissão de cinco membros. Todos os que empreguem normalmente três ou mais empregados e operários em indústria ou comércio, concorrerão, em cada mês, para a caixa de auxílio aos desempregados, com a importância de 1% dos salários ou vencimentos pagos, e correspondentemente cada um dos empregados ou operários com 2% do que no mesmo mês receber como r (...)
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1931-02-14 - Decreto 19352 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição
Autoriza o Govêrno a aderir ao Acôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registo internacional de marcas de fábrica ou de comércio, revisto em Bruxelas em 14 de Agosto de 1900, em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925, e bem assim ao Acôrdo celebrado naquela capital, na mesma data, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência nas mercadorias, revisto em Washington em 2 de Junho de 1911 e na Haia em 6 de Novembro de 1925
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1951-09-12 - Decreto-Lei 38421 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Considera tabernas, para todos os efeitos, e designadamente para o efeito do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 37837, devendo como tais ser licenciados, os estabelecimentos, qualquer que seja a sua designação, onde se vendam principalmente vinhos comuns ou aguardentes para consumo no local, fora das refeições normais que neles sejam preparadas e servidas-Fixa durante o período em que vigorar a hora de verão nas 22 horas e 30 minutos o limite máximo de funcionamento das tabernas, sem prejuízo do regime (...)