Rectificação
   
   Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série,  de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as  listas I e III anexas ao Decreto 47671, determino que se façam as  seguintes rectificações:
  
   Na lista I:
   
   Na classe V, secção 2.ª, onde se lê:
   
   Material circulante para caminho de ferro de via longa ou reduzida:
   
   deve ler-se:
   
   Material circulante para caminho de ferro de via larga ou reduzida:
   
   Na lista III:
   
   Na classe II, secção 2.ª, artigo 68, onde se lê:
   
   Óleos vegetais impróprios para alimentação:
   
   De palma.
   
   deve ler-se:
   
   Óleos vegetais impróprios para alimentação:
   
   I - De palma.
   
   Na classe VI, onde se lê:
   
   356 - Manufacturas diversas, não especificadas.
   
   deve ler-se:
   
   359 - Manufacturas diversas, não especificadas.
   
   Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho,  António de Oliveira Salazar.