Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as listas I e III anexas ao Decreto 47671, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na lista I:
Na classe V, secção 2.ª, onde se lê:
Material circulante para caminho de ferro de via longa ou reduzida:
deve ler-se:
Material circulante para caminho de ferro de via larga ou reduzida:
Na lista III:
Na classe II, secção 2.ª, artigo 68, onde se lê:
Óleos vegetais impróprios para alimentação:
De palma.
deve ler-se:
Óleos vegetais impróprios para alimentação:
I - De palma.
Na classe VI, onde se lê:
356 - Manufacturas diversas, não especificadas.
deve ler-se:
359 - Manufacturas diversas, não especificadas.
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.