Lei 1387, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1922, Série I de 1922-10-16.
- Data: 1922-10-16
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Sumário
Eleva ao triplo os limites marcados no artigo 37º do decreto nº 3469, de 19 de outubro de 1917, dentro dos quais será arbitrada a importância de indemnização a que são obrigados os alunos do Instituto de Missões Coloniais , fixa a dotação anual ordinária de cada uma das Missões laicas e a de cada sucursal, isenta de qualquer imposto de importação, trânsito ou armazenagem todos os fornecimentos e quaisquer objectos enviados pelo Instituto de Missões Coloniais às suas Missões e insere várias disposições relativas ao pessoal do referido Instituto e Missões.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292984.dre.pdf .
Aviso
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