Decreto 20984, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1932, Série I de 1932-03-07.
- Data: 1932-03-07
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Sumário
Cria junto do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, e sob a sua fiscalização, uma Caixa de Auxílio aos Desempregados, gerida por uma comissão de cinco membros. Todos os que empreguem normalmente três ou mais empregados e operários em indústria ou comércio, concorrerão, em cada mês, para a caixa de auxílio aos desempregados, com a importância de 1% dos salários ou vencimentos pagos, e correspondentemente cada um dos empregados ou operários com 2% do que no mesmo mês receber como remuneração do seu trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72481.dre.pdf .
Aviso
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