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Decreto 20984, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1932, Série I de 1932-03-07.
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Sumário

Cria junto do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, e sob a sua fiscalização, uma Caixa de Auxílio aos Desempregados, gerida por uma comissão de cinco membros. Todos os que empreguem normalmente três ou mais empregados e operários em indústria ou comércio, concorrerão, em cada mês, para a caixa de auxílio aos desempregados, com a importância de 1% dos salários ou vencimentos pagos, e correspondentemente cada um dos empregados ou operários com 2% do que no mesmo mês receber como remuneração do seu trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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