Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as listas I, II e III anexas ao Decreto 47674, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na lista I:
No artigo 232, onde se lê:
...
D) - não especificados.
deve ler-se:
...
D - não especificada.
É excluído o seguinte artigo:
781-A - Material de guerra diverso não especificado.
Na lista II:
No artigo 650, onde se lê:
Impressos avulso, em cartão, ...
deve ler-se:
Impressos avulsos, em cartão, ...
É excluído o seguinte artigo:
737 - Cordel, incluindo o de papel e morrão:
Na lista III:
São incluídos os seguintes artigos:
89-G - Bagaços não especificados.
252-A - Amêndoa de castanha de caju.
É excluído o seguinte artigo:
293-A - A borracha e similares em obra não especificada.
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.