Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série, de 4 de Maio ultimo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as listas II e III anexas ao Decreto 47672, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na lista II são incluídos os seguintes artigos:
110 - Óleos minerais lubrificantes.
114-B - Aço em fio.
120-G - Ferro fundido e forjado, batido e laminado.
184-B - Explosivos não especificados.
187-E - Oxigénio.
238-E - Tecidos de algodão tinto ou estampado, em peça, não especificados.
239-E - Tecidos de algodão tinto ou estampado, em obra não especificada.
285 - Vinhos comuns brancos encascados.
287 - Vinhos comum tintos encascados.
303 - Biscoitos e bolachas, doces ou não.
311-I - Farinha não especificada.
323-A - Peixe em conserva: atum em azeite ou molhos.
323-B - Peixe em conserva: sardinhas em azeite ou molhos.
331 - Banha de porco e unto.
336-E - Carne seca, salgada ou em salmoura.
341 - Doces não especificados.
344-B - Forragens e outras substâncias alimentícias não especificadas, outras.
353 - Hortaliças e legumes não especificados, secos.
479-E - Câmaras-de-ar para rodas de velocípedes.
558-A - Porcelana em louça.
559-A - Louça de barro e grés ordinário.
610-A - Louça de ferro, esmaltada.
628-B - Ouro e suas ligas (com excepção das de platina) em obra não especificada.
696 - Munições e projécteis para armas que não sejam de guerra.
746 - Espelhos.
765-B - Guarda-sóis não especificados.
808 - Rastilhos.
827-B - Tabaco em cigarros.
827-C - Tabaco picado.
Na lista III:
Na classe II, secção 2.ª, artigo 68, onde se lê:
68 - Óleos vegetais impróprios para alimentação:
De palma.
deve ler-se:
68 - Óleos vegetais impróprios para alimentação:
I - De palma.
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.