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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para recuperação de imóveis em degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril, que altera a Directiva n.º 98/18/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Março, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, alterando os Decretos-Leis n.os 293/2001, de 20 de Novembro, e 180/2003, de 14 de Agosto.
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O Governo resolve incumbir a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, com a faculdade de delegar competências na SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., de desencadear todos os processos e procedimentos relacionados com a implementação de um serviço de radioterapia, em Ponta Delgada, a construir no local que vier a ser definido como o mais adequado para o efeito.
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1977-04-07 - Portaria 193-B/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Determina que na revisão das convenções colectivas de trabalho, actualmente em vigor, celebradas entre as empresas públicas e nacionalizadas Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar e os sindicatos representativos dos trabalhadores portuários ao seu serviço não sejam autorizados aumentos salariais ou quaisquer aumentos de outras regalias sem que previamente sejam acordadas alterações profundas na organização do trabalho portuário.
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Torna público terem sido recebidas notas, em 18 de Outubro e em 26 de Novembro de 2007, pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz, em 25 de Novembro de 2006.
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Torna público ter, por notificação de 8 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Reino Unido, a 29 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade central em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
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Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a dar o aval do Estado aos compromissos da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., emergentes dos contratos ou convenções de empreitada, de fornecimento ou de serviços e dos contratos de crédito com aqueles correlacionados que as mesmas venham a celebrar para a execução do empreendimento mineiro de Cassinga.
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência. (Proc. nº 498/09).
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Regula as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas na efectivação de trabalhos de arborização, corte e desramação ou poda nas matas ou terrenos a seu cargo confinantes com estradas nacionais, e bem assim na zona de terreno a estas pertencentes, definida no artigo 10.º e seu § único do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 - Revoga o Decreto n.º 19940.
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Estabelece uma segunda época de exames em todos os estabelecimentos de ensino secundário, permite aos alunos das universidades, abrangidos pelo artigo 94.º do estatuto universitário, o requererem exames na proxima época de Outubro, e faculta aos alunos dos cursos superiores a quem falte um único exame para terminarem um ano ou os respectivos cursos uma nova época de exames no começo do ano lectivo,