de 7 de Abril
Considerando que estão a decorrer as negociações do contrato colectivo de trabalho vertical para o sector portuário;Considerando a situação económica das empresas públicas ou nacionalizadas envolvidas naquelas negociações - Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar;
Considerando a impossibilidade de revisão das tabelas salariais sem que primeiro se proceda a remodelação profunda da organização do trabalho no sector portuário;
Considerando que os trabalhadores portuários auferem de uma garantia salarial, situação ímpar face aos demais trabalhadores portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte:
Na revisão das convenções colectivas de trabalho, actualmente em vigor, celebradas entre as empresas públicas e nacionalizadas Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar e os sindicatos representativos dos trabalhadores portuários ao seu serviço não são autorizados aumentos salariais ou quaisquer aumentos de outras regalias sem que previamente sejam acordadas alterações profundas na organização do trabalho portuário.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 5 de Abril de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.