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Portaria 778/84, de 3 de Outubro

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Sumário

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para recuperação de imóveis em degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

Texto do documento

Portaria 778/84
de 3 de Outubro
Os empréstimos a conceder no âmbito do programa para recuperação de imóveis em degradação (PRID), ao abrigo do Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, destinam-se a edifícios afectos a fins habitacionais, sendo o montante máximo dos mesmos 500 contos por fogo, nos termos da Portaria 1077/83, de 31 de Dezembro, que fixa as respectivas condições de financiamento.

Acontece, porém, que o referido montante máximo de 500 contos por fogo, embora adequado a um fogo de área média, se mostra manifestamente insuficiente quando se trata da realização de obras de reparação, beneficiação ou conservação em edifícios habitacionais de natureza colectiva, como, por exemplo, no caso das repúblicas estudantis, ou em edifícios classificados pelo seu interesse e valor histórico ou arquitectónico, de elevadas áreas, com os inerentes prejuízos e assim se inviabilizar as referidas obras e se perpetuar o estado de degradação em que muitos desses edifícios se encontram.

No sentido de permitir, pois, a concessão de financiamentos consentâneos com as obras a realizar nos referidos edifícios e de se contribuir para a salvaguarda do património arquitectónico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos dos financiamentos a conceder ao abrigo do Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, para a realização de obras de reparação, beneficiação ou conservação em edifícios habitacionais de natureza colectiva, em edifícios classificados ou inseridos em zonas de protecção, o montante de 500 contos por fogo, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1077/83, de 31 de Dezembro, considera-se como referido a uma área bruta de 91 m2.

2.º O montante dos financiamentos a conceder para a realização das obras referidas no número anterior tem como limite máximo o que resultar da área bruta do edifício a recuperar, tendo em consideração o limite de 500 contos por 91 m2 de área bruta.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 20 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 449/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Portaria 1077/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do Programa para a Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-21 - Portaria 373/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis degradados (PRID), afectos a fins habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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