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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 10 de Maio de 2000 as seguintes entidades: Associação Desportiva Escola Secundária do Dr.Manuel Laranjeira, com sede em Anta-Espinho; Associação de Residentes de Telheiras, com sede em Lisboa; Búzios - Associação de Nadadores-Salvadores de Coruche, com sede em Coruche; Grupo Desportivo e Cultural de Machados, com sede em São Brás de Alportel; Grupo Etnográfico de Esmoriz, com sede em Esmoriz, Ovar.
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Rectifica a Declaração nº 33/2001, de 6 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 49, de 6 de Dezembro. (Rectifica o quadro publicado na Resolução nº 48/2001, de 19 de Abril, que declara a utilidade pública de algumas parcelas de terreno necessárias à construção da «Variante Ponta Delgada/Lagoa - 2ª Fase» e rectificada pela Declaração nº 18/2001, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 27, de 5 de Julho de 2001).
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Determina que a Sociedade Águas de Portugal, SGPS, S. A., e a Empresa Geral do Fomento (EGF) emitam as orientações necessárias às respectivas empresas concessionárias participadas no sentido de que todos os documentos que careçam de aprovação e autorização do concedente sejam enviados para o mesmo e, em simultâneo, para o Instituto Regulador de águas e Resíduos (IRAR), com vista ao encurtamento dos prazos de resposta das várias entidades envolvidas.
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Altera o plano de investimentos aprovado pela Resolução n.º 186/2005, de 24 de Novembro, aprova um novo plano de investimento para o ano de 2007, e incumbe a SATA - Gestão de Aeródromos, SA de realizar investimentos, nos termos do n.º 5 da cláusula 7.ª do "Contrato de apoio à aviação civil, nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores", celebrado em 1 de Julho de 2005.
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SUJEITA A CAIXA CENTRAL E AS CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO RELATIVAMENTE A RISCOS QUE ASSUMAM, AOS LIMITES MÁXIMOS DE 40% E DE 800% INDICADOS NAS AL.1) E 2) DO N.3 DO AVISO N.10/90, PUBLICADO NO DR.IS, DE 5-7-90, DEVENDO CONSIDERAR-SE PARA O EFEITO AS DEFINIÇÕES DE RISCO, GRANDE RISCO E FUNDOS PRÓPRIOS CONSIGNADOS NO N.2 DO MESMO AVISO BEM COMO AS REGRAS CONSTANTES DOS SEUS N.6 A 10, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES.
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DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, DR. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO VIEIRA COSTA RELVAS, AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, ENGENHEIRO FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA, RELATIVAMENTE AS LICENÇAS DE LOTEAMENTO E DE CONSTRUCAO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. ESTE DESPACHO REPORTA EFEITOS A 931008, FICANDO RATIFICADAS AS DECISÕES DADAS NA MATÉRIA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO.
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AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARCO DE CANAVEZES, DO TERRENO DENOMINADO <<CAMPO DO LAPOCEIRO>> EM MARCO DE CANAVEZES, MEDIANTE A COMPENSACAO DE 4 000 000$, A PAGAR EM SEIS SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA DE 666 670$, A PAGAR NO ACTO DE ASSINATURA DO AUTO, E AS RESTANTES DE 666 666$ CADA UMA, ACRESCIDAS DO JURO QUE A DATA DO RESPECTIVO PAGAMENTO ESTEJA EM VIGOR (ACTUALMENTE DE 15% AO ANO).
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PARA OS DEVIDO EFEITOS SE DECLARA QUE O DESPACHO 24/96-XIII, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS [150], DE 1-7-96, SAIU COM A SEGUINTE INEXATIDAO, QUE ASSIM SE RECTIFICA. NA FICHA TÉCNICA, ONDE SE LE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 220 200>> DEVE LER-SE <<AMORTIZACAO - 30 SEMESTRALIDADES, SENDO A PRIMEIRA, A VENCER EM 30-9-96, DE DEM 1 220 200>>.
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Tendo sido publicado com inexatidão o Despacho 489/96-XIII, do Ministro das Finanças publicado no DR.IIS [266] de 16-11-96, que concede do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista a emitir pelo Parque Expo '98, SA., rectifica-se que onde se lê "Taxa de Juro - [...], Obrigações emitidas pelo Estado Português reconhecidas por OT de Março de 1999 a Fevereiro de 2000" deve ler-se "[...] Obrigações emitidas pelo Estado Português reconhecidas por OT'S MAR 99 e FEV 00".
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2003-02-12 - DESPACHO 2823/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Foi fixado em 5886$50 o valor definitivo de indemnização para cada uma das acções do Banco Português do Atlântico, S. A. R. L., nos termos do despacho n.º 151/2001, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Determina: a notificação pessoal do referido despacho e do presente, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de Março.