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ESTABELECE AS REGRAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS COMISSOES OU OUTRAS REMUNERAÇÕES (QUE PODEM COMPREENDER VALORES DIVERSOS CONSOANTE A CATEGORIA DE VALOR MOBILIÁRIO, MONTANTES A TRANSACIONAR OU OUTROS CRITÉRIOS OBJECTIVOS E CLARAMENTE DETERMINAVEIS), DEVENDO SER AFIXADAS EM TODOS OS BALCOES DOS INTERMEDIÁRIOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO DO PÚBLICO, EM LUGAR BEM VISÍVEL, BEM COMO AS COMISSOES A COBRAR PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS PELA SUA INTERVENÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
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1998-12-28 - RECTIFICAÇÃO 2687/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Por ter saído com inexactidão o Despacho 20927/98(2ªSérie) de 12-Nov, rectifica a ficha técnica na parte onde se lê <<Taxa de juro - taxa aberta, assumindo os regimes de taxa de juros previstos no contrato de financiamento>> deve ler-se <<Taxa de juro - taxa aberta, assumindo os regimes e as formas de pagamento de taxa de juro previstos no contrato de financiamento>>.
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Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir para o Estado, o prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 20, em Lisboa, no valor de 877 000 000$, por permuta dos prédios do Estado sitos em Lisboa, na Avenida António Augusto de Aguiar, 14 a 18, e na Avenida de 5 de Outubro, 214. O edifício adquirido destina-se à instalação do Gabinete Regional de Lisboa do Serviço de Estrangeiros.
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2003-10-23 - RECTIFICAÇÃO 1960/2003 - INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
Por ter sido piblicada com inexactidão no DR. 2ª Série, nº 229, de 3 de Outubro de 2003, a rectificação nº 1833/2003 à listagem nº 221/2003 (apoios FSE concedidos desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, no âmbito Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo), rectifica-se que onde se lê "50051054 - Câmara Municipal de Almada" deve ler-se "500051054 - Município de Almada".
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Altera a norma regulamentar n.º 4/2005-R, de 28 de Fevereiro, que visa estabelecer quais os documentos de prestação de contas individuais das empresas de seguros e documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros, que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas, que devem ser publicadas, bem como definir os meios a utilizar e os termos dessa publicação.
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De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, determinado que o preço de venda de óleo de linhaça no mercado interno deixa de estar sujeito a tabelamento, passando as margens de lucro na sua comercialização a regular-se pelo disposto na lei geral, e que sobre o mesmo óleo que vier a ser importado ou produzido a partir de semente estrangeira deixam de incidir quaisquer diferenciais para o Fundo de Abastecimento.
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2009-10-02 - DESPACHO 22011/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Reconhece, como empreendimento com relevante interesse geral, o Parque Eólico de Carreço - Outeiro II, nas freguesias de Carreço, Outeiro, Areosa e Afife, todas do concelho de Viana do Castelo, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, e determina o levantamento das proibições na mesma área, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro.
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Fixa os valores unitários das ajudas para os produtos inseridos no Regime Específico de Abastecimento dos Açores, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 246/2006 (EUR-Lex), do Conselho de 30 de Janeiro de 2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 641/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, e estabelece os critérios de distribuição dos cereais. Revoga a Portaria n.º 28/2009, de 3 de Abril.
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No âmbito das competências delegadas pelo n.1, do desp.1312/90-set, de 20-8, do secretário de estado do tesouro, e de harmonia com a autorização a que se refere o n.2 dos mesmo despacho, subdelega no director dos Serviços Financeiros, licenciado Fernando Manuel dos santos silva, as competências constantes dos n.4, 9, 11, 16, 31 e 32, desde que o montante total em dívida ao estado não exceda 10000 contos.
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1997-11-25 - DESPACHO 11670/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a Ocidental-Companhia Portuguesa de Seguros, SA., a alterar a redacção de alguns artigos dos seus estatutos, bem como a epígrafe do Capítulo V, e ainda aditar um nº 2 ao artigo 11º, cujo artigo § passa a nº 1, e um nº 3 ao artigo 15º todos do respectivo contrato social, em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.