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Regulamento 96/7, de 18 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 18.05.1996, Pág. 6683
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Sumário

ESTABELECE AS REGRAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS COMISSOES OU OUTRAS REMUNERAÇÕES (QUE PODEM COMPREENDER VALORES DIVERSOS CONSOANTE A CATEGORIA DE VALOR MOBILIÁRIO, MONTANTES A TRANSACIONAR OU OUTROS CRITÉRIOS OBJECTIVOS E CLARAMENTE DETERMINAVEIS), DEVENDO SER AFIXADAS EM TODOS OS BALCOES DOS INTERMEDIÁRIOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO DO PÚBLICO, EM LUGAR BEM VISÍVEL, BEM COMO AS COMISSOES A COBRAR PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS PELA SUA INTERVENÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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