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Despacho 22011/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Reconhece, como empreendimento com relevante interesse geral, o Parque Eólico de Carreço - Outeiro II, nas freguesias de Carreço, Outeiro, Areosa e Afife, todas do concelho de Viana do Castelo, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, e determina o levantamento das proibições na mesma área, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Despacho 22011/2009

Pretende a ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, S. A., o reconhecimento do Parque Eólico de Carreço - Outeiro II, localizado nas freguesias de Carreço, Outeiro, Areosa e Afife, todas do concelho de Viana do Castelo, como empreendimento com relevante interesse geral nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, uma vez que se trata de área percorrida por incêndios ocorridos em 1998, 2001 e 2005.

Considerando que o levantamento das proibições referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do identificado diploma opera por efeito do pretendido reconhecimento;

Considerando que o pedido foi correctamente instruído de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 1.º do referido diploma legal;

Considerando que a implementação do referido projecto contribui para a prossecução do objectivo de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em vários domínios, em particular no âmbito da directiva comunitária relativa às fontes de energia renováveis (FER), bem como no âmbito do Protocolo de Quioto;

Considerando que o despacho conjunto 51/2004, de 31 de Janeiro, destacou que o aumento da utilização das FER constitui um relevante contributo não só para a segurança de abastecimento como também para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeitos de estufa;

Considerando que se pretende instalar aerogeradores de última geração produzidos em Portugal;

Considerando que o projecto em causa mereceu já declaração de incidências ambientais favorável condicionada, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Dezembro de 2008;

Considerando que os incêndios ocorridos se ficaram a dever a causas às quais a requerente é alheia:

Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, é reconhecido como empreendimento com relevante interesse geral o Parque Eólico de Carreço - Outeiro II, nas freguesias de Carreço, Outeiro, Areosa e Afife, todas do concelho de Viana do Castelo, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida pelos incêndios acima referidos e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições na mesma área, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal.

24 de Setembro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)

202360278

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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