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Declara de utilidade pública, por despacho de 23 de Abril de 2003, do Primeiro-Ministro, as seguintes entidades: A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pataias, com sede em Pataias, Alcobaça. A Banda Velha União Sanjoanense, com sede em São João de Loure, Albergaria-a-Velha. O Clube de Patinagem de Beja, com sede em Beja. O G.A.F. - Grupo de Atletismo de Fátima, com sede em Fátima. o Sporting Clube Vinhense, com sede em Alhos Vedros, Moita.
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De Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que determina que seja mantido, durante o ano de 1970, para a importação, em Moçambique, de condutores eléctricos de origem nacional, o contingente de 40 por cento dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local, calculada com base na produção, em peso, registada no ano de 1965, e designa os contingentes para a importação, na mesma província e igualmente em 1970, de bicicletas, quadros e guiadores de bicicletas de origem nacional.
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Norma nº 10/99-R - Fundos de pensões - Composição dos activos. Determina que as entidades gestoras de fundos de pensões devem apresentar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 90 dias após o final de cada trimestre, a composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo fundos de pensões PPR e PPA) através de: a) Mapas 1 a 3, cujos modelos se anexam; b) Ficheiros e respectivas listagens, de acordo com a instrução informática em anexo.
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2004-12-02 - DESPACHO 24815/2004(2serie) - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Nomeia os representantes nos conselhos consultivos dos Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional: Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Francisco do Vale Antunes, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Alverca; Pela Câmara Municipal de Lisboa, Maria Luísa Bustorff de Dornellas Cysneiros, representante efectiva e Isabel Maria Mano Castela das Neves, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Lisboa (sector terciário).
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2005-09-05 - DESPACHO 19214/2005 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina que as Águas de Portugal, SGPS, S. A., deverá enviar ao Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o quadro de informação trimestral discriminando todas as empreitadas de valor não inferior a Euro 250 000 referentes a obras entendidas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, adjudicadas pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais no trimestre anterior
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Autoriza uma segunda alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, o qual regula a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. nº 6-2ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande a a Chã do Rego de Água, concelho de Lago, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
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Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determin (...)
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2009-08-04 - PORTARIA 66/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o artigo 44º do Regulamento anexo à Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro.(Aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.).
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2014-01-28 - DESPACHO 119/2014 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que nas deslocações programadas, inter-ilhas e para fora da região, para consultas, tratamentos e exames complementares de diagnóstico, as unidades de saúde de ilha e os hospitais devem planear as viagens dos doentes, em articulação com as unidades de saúde de destino de modo a assegurar que o transporte, as consultas, os tratamentos e os exames complementares de diagnóstico se realizem na sequência correta e sem tempos de espera desnecessários.
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ESTABELECE QUE, AS SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES, CONSTITUIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 163/86, DE 26-6, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELOS DECS-LEIS 197/88, DE 31-5, 35/89, DE 1-2, E 234/90, DE 17-7, E DO DEC-LEI 323/91, 29-8, QUE EXERCAM A ACTIVIDADE SEGURADORA OU A GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES DEVEM TER A CONTABILIDADE, RELATIVA A SUA ACTIVIDADE, DEVIDAMENTE ORGANIZADA E DE ACORDO COM AS NORMAS CONTABILISTICAS VIGENTES PARA A RESPECTIVA ACTIVIDADE.