Norma 9/93-R, de 3 de Março
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [52], de 03.03.1993, Pág. 2316
- Data: 1993-03-03
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Sumário
ESTABELECE QUE, AS SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES, CONSTITUIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 163/86, DE 26-6, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELOS DECS-LEIS 197/88, DE 31-5, 35/89, DE 1-2, E 234/90, DE 17-7, E DO DEC-LEI 323/91, 29-8, QUE EXERCAM A ACTIVIDADE SEGURADORA OU A GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES DEVEM TER A CONTABILIDADE, RELATIVA A SUA ACTIVIDADE, DEVIDAMENTE ORGANIZADA E DE ACORDO COM AS NORMAS CONTABILISTICAS VIGENTES PARA A RESPECTIVA ACTIVIDADE.
Aviso
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