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1982-12-28 - PORTARIA 70/82 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Estabelece a abertura de créditos especiais no montante de 491 mil contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento da Região Autónoma dos Açores e introduz, consequentemente, alterações orçamentais.
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Exonera o presidente do Conselho Administrativo do Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso, licenciado Cipriano de São José dos Santos Oliveira, e os vogais, Engenheiro Francisco José Machado Norton Brandão e licenciada Ana Maria Branco dos Santos Alves Gouveia. Nomeia o licenciado Álvaro Dinis de Arújo e Castro (presidente) e as licenciadas Maria do Carmo Silva Gonçalves e Maria Clara Duarte de Almeida Frexes (vogais) do citado conselho.
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2002-10-03 - PORTARIA 94/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a alínea d) do nº 1 do artigo 5º e artigo 8º do regulamento anexo à Portaria nº 10/2001, de 1 de Fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação das Acções do PRODESA, nomeadamente as que se destinam a apoiar o investimento nas empresas de colheita e transformação de produtos agrícolas e florestais e os incentivos à modernização diversificação do sector agro-florestal.
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Determina que as entidades tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, com empreendimentos cujo investimento total seja igual ou superior a Euro 50 000 000 ou com especial importância socioeconómica, grau de complexidade ou de inovação técnica deverão solicitar previamente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) uma proposta de contrato de prestação de serviços, de modo que esta permita a adequada orçamentação e cabimentação.
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2007-03-02 - DESPACHO 4120-A/2007 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Rectifica as declarações de utilidade pública referentes à obra SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - nó do IC 2/Viseu - sublanço IC 2-Talhadas (quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+642), e à reformulação do nó do IC 2 e A 25/IP 5 - nó do IC 2/Viseu - sublanço IC 2-Talhadas (quilómetro 7+642 ao fim).
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Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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Determina que a cobrança de direitos para os artigos pautais n.os 12.02.02, 14.01.02, 25.12, 25.18, 38.14.02, 38.16, 82.05.07, 84.23.02, 84.28.05, 84.34.01, 84.51.02, ex 84.53, 87.04.01, 88.01, 88.02 e 90.25 passe a efectuar-se pela taxa final concedida, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, desta data, devendo, quanto aos restantes artigos, aplicar-se, como primeira redução, 20 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
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2014-06-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 611/2014 - DIRECÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Retifica o Despacho n.º 10246/2013, de 5 de agosto - Aprova o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, necessárias à execução do intercetor de Ribeira de Barrosa, na frente de drenagem 15 -.