Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1968.
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
dre.tretas.org
Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1968.
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1967-12-30 -
Decreto-Lei
48188 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
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