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Despacho 3634/2004, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.2004, Pág. 2856
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Sumário

Determina que as entidades tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, com empreendimentos cujo investimento total seja igual ou superior a Euro 50 000 000 ou com especial importância socioeconómica, grau de complexidade ou de inovação técnica deverão solicitar previamente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) uma proposta de contrato de prestação de serviços, de modo que esta permita a adequada orçamentação e cabimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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