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1996-07-11 - DESPACHO 10/96-GSECP - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Determina a cessação de efeitos do Despacho 17/95, de 28 de Dezembro, dando por finda a colaboração que vinha sendo prestada pelo lic. Domingos Tomás Vila Garrido Serra, no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. A cessação de efeitos, previstos no presente diploma, deverá ser considerada a partir de 11/6/96.
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Adita o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, o Grupo Cultural e Desportivo dos Estaleiros Navais, a Escola Preparatória do Dr. Pedro Barbosa e a Escola Secundária de Monserrate, tendo por objectivo a construção de uma piscina coberta de aprendizagem do Grupo Cultural e Desportivo dos Estaleiros Navais.
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Renova, a partir de 25 de Agosto de 1985, o mandato do Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, como membro do Conselho de Gestão do Banco de Fomento Nacional, exonera o Dr. Abel Fernando Machado de Oliveira e nomeia o Dr. António Manuel Martins Pereira Marta, Vice-Presidente e o Engenheiro Francisco Ressano Garcia de Lacerda, todos membros do mesmo Conselho de Gerência.
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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Portuguesa de Judo tendo como objecto a concessão de uma contribuição financeira para apoio à execução do programa de actividades com a finalidade de desenvolver o desporto de alta competição que a Federação se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
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2000-02-19 - RESOLUÇÃO 3/2000/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia, competente em matéria de transportes, de ouvir as entidades públicas ou privadas com competência na área dos transportes aéreos e de apresentar um relatório contendo todos os elementos necessários à apreciação das condições técnicas de segurança do espaço aéreo dos Açores e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago.
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Determina que a portabilidade de operador na rede telefónica fixa e na rede digital com integração de serviços (RDIS) deve ser introduzida, o mais tardar ,em 30 de Junho de 2001. Determina ainda que a portabilidade de operador na rede telefónica móvel deve ser introduzida em simultâneo com a entrada em funcionamento do serviço móvel de 3ª geração (IMT2000/UMTS), prevista para 1 de Janeiro de 2002.
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2002-10-10 - DESPACHO CONJUNTO 776/2002 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E.P., a adquirir duas participações no aumento de capital do Agrupamento Complementar de Empresas TREM II - Aluguer de Material Circulante, A.C.E., e prestar fiança relativamente às obrigações do referido A.C.E., na qualidade de mutuário em contrato de mútuo, incluindo as alterações consubstanciadas em contrato de subordinação, conforme ficha técnica anexa.
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2004-02-02 - DESPACHO 2231/2004 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Autoriza o pessoal do gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Rego Mendes Martins, a deslocar-se em serviço oficial dentro do País e ao pagamento das respectivas despesas, assim como autoriza a prestação de horas extraordinárias pelo pessoal administrativo e auxiliar, motoristas e colaboradores especializados, na área de arquivo e documentação do mesmo gabinete.
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos comunicado que fazia saber, conforme o artigo 21 do Acordo Relativo aos Marinheiros Refugiados e o artigo VIII do Protocolo Relativo aos Marinheiros Refugiados, haver declarado, em conformidade com o artigo 18 do referido Acordo e o artigo V do mencionado Protocolo, que o mesmo Acordo e o respectivo Protocolo se tornariam extensivos a Aruba.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, de 9 de Maio, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas.