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Resolução 3/2000/A, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 42, de 19.02.2000, Pág. 633
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Sumário

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia, competente em matéria de transportes, de ouvir as entidades públicas ou privadas com competência na área dos transportes aéreos e de apresentar um relatório contendo todos os elementos necessários à apreciação das condições técnicas de segurança do espaço aéreo dos Açores e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2000/A
Condições técnicas de segurança do espaço aéreo açoriano e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago e, bem assim, sobre as respectivas condições de operacionalidade.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia, competente em matéria de transportes, de ouvir para tanto as entidades públicas ou privadas com competência na área dos transportes aéreos e de apresentar um relatório contendo todos os elementos necessários à apreciação das condições técnicas de segurança do espaço aéreo dos Açores e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago e, bem assim, sobre as respectivas condições de operacionalidade, habilitando deste modo o Plenário do Parlamento açoriano, se for caso disso, para tomar as medidas que forem julgadas necessárias e úteis.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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