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2013-01-08 - DESPACHO 1/2013 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais de andebol, basquetebol, futebol (nas disciplinas de futebol 11 e futsal), patinagem (na disciplina de hóquei em patins), ténis de mesa e voleibol, para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea e/ou marítima, entre o território continental e as Regiões Autónomas.
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1991-03-27 - DESPACHO CONJUNTO DIDC99/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Nos termos do Dec Lei 260/76, de 8-Abr e dos estatutos anexos ao Dec Lei 109/77, de 25-Mar, e autorizada a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP, a celebrar um contrato de crédito em moeda estrangeira com a Eurofima - Societe Europeenne pour le Financement de Materiel Ferroviaire no montante de chf 10000000 por um prazo de 12 anos..
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AUTORIZA NOS TERMOS DO ART. 1 DO DEC-LEI 97/70, DE 13-3, A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO E GRATUITO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO DE UMA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 60 M2, QUE FAZ PARTE DO PARQUE FLORESTAL DE VIEIRA DO MINHO, PARA ABERTURA DE UMA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE A EM 528 E A EN 304.
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1994-10-25 - DECLARAÇÃO DDECL65/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
TORNA PÚBLICO QUE O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, POR DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948, APROVOU O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE CELORICO DE BASTO, CONVERTIDO EM PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, NUMERO 2 DO DECRETO LEI 560/71, DE 17 DE DEZEMBRO, DO QUAL SE PUBLICA, EM ANEXO, O REGULAMENTO E A PLANTA.
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1995-10-17 - DESPACHO 8/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
NOS TERMOS DO N. 2 DO ART. 13 DO DEC-LEI 323/89 DE 26-9, DELEGO NO CHEFE DE DIVISÃO LICENCIADO MÁRIO MANUEL FERREIRA DE SEIXAS ANTÃO, NAS AUSÊNCIAS DO SUBDIRECTOR-GERAL LICENCIADO JOAQUIM SILVÉRIO DIAS MATEUS, A COMPETENCIA PARA CONFERIR POSSE AOS FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM COLOCADOS NOS SERVIÇOS DO IVA, BEM COMO AQUELES CUJA SITUAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL SEJA ALTERADA.
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Delegação de competências do Director Distrital de Finanças de Lisboa nos Chefes de Repartição de Finanças e respectivos Adjuntos, das seguintes Repartições de Finanças/Bairros Fiscais: 9º , 10º, 11º, 12º Bairro Fiscal de Lisboa 1ª e 2ª Repartição de Finanças de Cascais 4ª Repartição de Finanças de Loures 1ª e 2ª Repartição de Finanças de Torres Vedras 2ª Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira
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Declara de utilidade pública, por Despacho de 7 de Outubro de 1997, do Primeiro-Ministro as seguintes entidades: - AJASUL - Associação dos Jovens Agricultores do Sul, com sede em Évora; - ARCADASS - Associação Recreativa e Cultural de Acção Desportiva e Animação Santacombadense, com sede em Santa Comba Dão; - Instituto Karaté Coimbra, com sede em Coimbra; - Sociedade Filarmónica Vermoilense, com sede em Vermoil, Pombal
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Delegação de competências dos chefes de Repartição de Finanças dos: - 2º Bairro Fiscal de Lisboa, Jaime Francisco Teles Matias, nos chefes de Secções. - 3º Bairro Fiscal de Lisboa, António João Medeiros Amaro, nas chefias das Secções. - 10º Bairro Fiscal de Lisboa, António José Malveiro Castelhanito, nas chefias das Secções. - Repartição de Finanças de Sintra, Manuel Marques Simões, nas chefias das Secções.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco determina a extinção do grupo de trabalho para a Revisão das Norma Jurídicas conformadoras do Sector Empresarial do Estado. Atribui público louvor, ao seu presidente, Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, bem como aos seus membros, Lic.s Fernando Cunha de Sá, José Simões Patrício, António Pinto Duarte, Carlos Casado Neves, Luis Morais e Tânia Cardoso Simões.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 562-A/86, de 30 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.