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Declaração DD4414, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 562-A/86, de 30 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 562-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 alínea a), onde se lê:
J(índice k) = z x S(índice k)
deve ler-se:
J(índice k) = z x t x S(índice k)
Nos modelos de declarações anexos à portaria, onde se lê "O rendimento mensal bruto do agregado familiar» deve ler-se "O rendimento anual bruto do agregado familiar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Portaria 562-A/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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