Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 562-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 alínea a), onde se lê:
J(índice k) = z x S(índice k)
deve ler-se:
J(índice k) = z x t x S(índice k)
Nos modelos de declarações anexos à portaria, onde se lê "O rendimento mensal bruto do agregado familiar» deve ler-se "O rendimento anual bruto do agregado familiar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.