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2019-05-02 - Portaria 268/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social
Portaria que procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 379/2018, de 11 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2018, no âmbito da aquisição da atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4
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2014-12-12 - Portaria 1052/2014 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza a Parque Escolar, E.P.E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos
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2022-06-21 - Portaria 554/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos
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ESTABELECE QUE PARA A MODALIDADE DE FUTEBOL POSSAM PARTICIPAR NA ASSEMBLEIA A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 36 DO DECRETO LEI NUMERO 144/93, DE 26 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, E A CONCESSÃO DE ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA), OS CLUBES QUE NA ÉPOCA DESPORTIVA EM CURSO INTEGREM OS CAMPEONATOS NACIONAIS DA PRIMEIRA DIVISÃO E DA SEGUNDA DIVISÃO DE HONRA.
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1999-10-09 - PORTARIA 1053/99(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a cessão, a título definitivo, ao Instituto da Conservação da Natureza, do antigo posto fiscal de Barreiras do Tejo, freguesia de Malpica do Tejo para implementação dos seus serviços no território nacional, através das suas áreas protegidas e das respectivas estruturas fixas (Centro de Interpretação, Centro de Informação e Centro de Acolhimento) na área do Tejo internacional.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Cultural e Recreativa de Caça e Pesca do Monte da Nó a zona de caça associativa do Monte da Nó (proc. nº 2680-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitosa, Correlhã, Seara, Vitorino das Donas e Facha, município de Ponte de Lima.
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2005-09-08 - PORTARIA 70/2005 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
Altera os artigos 2º, 5º a 7º e 10º a 12º da Portaria nº 5/2004, de 29 de Janeiro. (Regulamenta o regime legal de observação de cetáceos). Revoga a alínea c) do nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 5/2004, de 29 de Janeiro.
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2007-09-05 - Portaria 1087-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.
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1972-02-25 - Portaria 114/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,2, respectivamente para os estabelecimentos especiais de crédito, com a excepção referida no § 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42641, e para as restantes instituições de crédito e parabancárias, relativamente ao ano económico de 1971, as percentagens consignadas no artigo 8.º do referido decreto-lei.
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1971-03-02 - Portaria 115/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Fixa em 0,025 e em 0,2, respectivamente para os estabelecimentos especiais de crédito, com a excepção referida no § 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42641, e para as restantes instituições de crédito e parabancárias, relativamente ao ano económico de 1970, as percentagens consignadas no artigo 8.º do referido decreto-lei.