A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1141/93, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o prazo para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), aprovado pelo Decreto-Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro. Este diploma aplica-se directamente à Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem necessidade de regulamentação específica.

Texto do documento

Portaria 1141/93
de 6 de Novembro
O Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), aprovado pelo Decreto-Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro, teve como objectivo contribuir para a modernização do aparelho comercial, incentivando a inovação e a transformação das empresas comerciais.

Considerando que um novo sistema de incentivos ao comércio está já em preparação, que o SIMC tem um período de vigência que termina a 31 de Dezembro de 1993, conforme o artigo 1.º da decisão da comissão que o adoptou, e considerando os procedimentos de gestão a observar no âmbito do referido Sistema;

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O prazo para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado pelo Decreto-Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro, termina no dia 15 de Novembro de 1993.

2.º O presente diploma aplica-se directamente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem necessidade de regulamentação específica.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 22 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda