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Portaria 9905, de 6 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1941, Série I de 1941-10-06.
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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para nelas ter execução, o decreto n.º 30483, que determina que a Liga dos Combatentes da Grande Guerra seja havida por única herdeira ou legatária de todos os bens deixados em testamento a pessoas colectivas ou instituïções de combatentes, mutilados e inválidos de guerra, de suas viúvas ou órfãos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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