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  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-08-22 - Acórdão (extrato) 506/2024 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veíc (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Portaria 916/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RECTIFICAÇÃO PUBLICADA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 31 DE AGOSTO DE 1988, PORTARIAS NUMEROS 488/89, DE 30 DE JUNHO, 1032/91, DE 9 DE OUTUBRO, E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 103/90, DE 14 DE SETEMBRO, 244/91, DE 24 DE OUTUBRO, E 10/92 DE 20 DE JANEIRO) DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM MA (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-06-19 - DESPACHO 22/SEEI/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza a criação de turmas com currículos alternativos aos do ensino básico regular ou recorrente, de acordo com o regulamento agora publicado. Cria um conselho de acompanhamento, presidido pelo director do departamento da educação básica, com a constituição abaixo referida, no âmbito da "Comissão Nacional para o Ano da Educação e Formação ao Longo da Vida": Coordenador do Núcleo de Organização Curricular e Formação; Coordenador do Núcleo de Educação Recorrente e Extra-Escolar; Coordenador do Núcleo de Or (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-22 - Portaria 1139/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 94/2/CE (EUR-Lex), DE 21 DE JANEIRO, DA COMISSÃO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR MEIO DE ETIQUETAGEM DE FRIGORÍFICOS, CONGELADORES E RESPECTIVAS COMBINAÇÕES PARA USO DOMÉSTICO, REGULAMENTANDO ASSIM O DECRETO LEI NUMERO 41/94, DE 11 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AQUELES APARELHOS. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA COMO ENTIDADE COORDENADORA DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DE ETIQUETAS PARA O CITADO EFEITO, (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-01-22 - Decreto Regulamentar Regional 5/2025/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, que regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capi (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto Legislativo Regional 22/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE O SISTEMA DE APOIO EXCEPCIONAL A CONCEDER A CLUBES DESPORTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES COM EQUIPAS QUE, EM ALGUM MOMENTO, PARTICIPARAM EM QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS OU REGIONAIS COM REGULARIDADE ANUAL, DE MODO A COLABORAR NO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DOS MESMOS. DEFINE AS FORMAS DE APOIO, SUA NATUREZA, VALOR E CONDICOES DE ACESSO. INSERE NORMAS RELATIVAS A APRESENTAÇÃO DOS PROJECTOS DE SANEAMENTO FINANCEIRO DOS CLUBES, BEM COMO SOBRE A APRECIAÇÃO DAS RESPECTIVAS CANDIDATURAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 22/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no âmbito do território nacional, o sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) cujo objectivo é o apoio a projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura. Dispõe sobre a forma de que se revestem os apoios e as condições de acesso aos mesmos. A aplicação do SAJE é assegurada por um administrador, uma comissão nacional e comissões técnicas. O regula (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Decide não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro e decide não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 15/2007. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória gera (...)

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