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RATIFICA A REVISÃO DO PLANO DE PORMENOR DO PARQUE INDUSTRIAL DO ALTO DO BARRO, NO MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE ACTUALIZADOS SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ANEXO NUMERO 1 AO REGULAMENTO POR NAO SE JULGAR CONFORME COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 12 E 16 DO DECRETO LEI NUMERO 69/90, DE 2 DE MARCO.
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ALTERA A PORTARIA NUMERO 144/92, DE 5 DE MARCO, QUE ESTABELECE AS EXIGÊNCIAS DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS COMERCIAIS INTRACOMUNITÁRIAS E AS IMPORTAÇÕES DE PAÍSES TERCEIROS DE EMBRIÕES FRESCOS E CONGELADOS DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/556/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE SETEMBRO. A PRESENTE PORTARIA TRANSPÕE A DIRECTIVA NUMERO 93/52/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JULHO.
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1958-08-22 -
Portaria
16842 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Estabelece que seja posto em vigor, nas províncias ultramarinas, o Decreto-Lei 39904, que aprova para Adesão, a Convenção Sobre Trânsito Rodoviário e seus anexos e o Protocolo relativo aos países ou Territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas Sobre os Transportes Rodoviários e os Transportes Rodoviários e os Transportes Automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.
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2005-11-04 -
Decreto-Lei
187/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2001/22/CE (EUR-Lex) relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios. Altera o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência. (Proc. nº 498/09).
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Regula as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas na efectivação de trabalhos de arborização, corte e desramação ou poda nas matas ou terrenos a seu cargo confinantes com estradas nacionais, e bem assim na zona de terreno a estas pertencentes, definida no artigo 10.º e seu § único do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 - Revoga o Decreto n.º 19940.
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1926-07-22 -
Lei
1883 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Permite a remissão de foros nos termos e com as garantias das disposições anteriores à Lei n.º 1645, de 4 de Agosto de 1924, sejam quais forem as espécies em que esses foros se achem constituídos, desde que satisfaçam ao prazo de tempo exigido pelo artigo 1º do Decreto com força de lei de 23 de Maio de 1911.
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Prorroga até 30 de Junho de 1949 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36597, de 21 de Novembro de 1947, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, a taxa do artigo 936.º da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministro da Economia.
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Fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
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2013-07-22 -
Despacho
9544/2013 -
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação
Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a BIAL S.G.P.S., S.A., e a BIAL - Portela & Ca., S.A.
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