Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9544/2013, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 139/2013, Série II de 2013-07-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a BIAL S.G.P.S., S.A., e a BIAL - Portela & Ca., S.A.

Texto do documento

Despacho 9544/2013

O Grupo BIAL, que teve origem nos Laboratórios BIAL fundados em 1924, assume atualmente uma posição cimeira na indústria farmacêutica em Portugal, desenvolvendo, produzindo e comercializando medicamentos que constituíram marcos terapêuticos como o Benzo-Diacol, o Bialzepam e o Folicil.

A BIAL - Portela & Ca., S.A., com sede na Trofa, apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a candidatura n.º 30027 ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT;), respeitante a um projeto de Investigação e Desenvolvimento de novas indicações para o Acetato de Eslicarbazepina, tendo em vista a introdução no mercado de medicamentos inovadores para o tratamento da epilepsia, patologia que afeta cada vez mais pacientes a nível mundial. Mais especificamente, este projeto tem como objetivo principal a investigação e validação do efeito da ESL (Acetato de Eslicarbazepina), visando validar a eficácia deste tratamento num contexto de monoterapia em adultos recém-diagnosticados com epilepsia parcial.

Este projeto apresenta um importante contributo para a balança tecnológica de Portugal, através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, bem como da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL.

O investimento em causa é de aproximadamente 28,7 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2014, de um valor anual de despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D;) de cerca de 50 milhões de euros, a criação e manutenção de 17 postos de trabalho diretos, bem como a manutenção dos atuais 253, e a afetação à atividade de Investigação e Desenvolvimento da Sociedade de, no mínimo, 64 dos postos de trabalho permanentes, até ao termo da vigência do contrato.

O projeto da BIAL - Portela & Ca., S.A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 14.º-A do Regulamento do SI I&DT;, aprovado pela Portaria 1462/2007, de 15 de novembro, com a redação conferida pelas Portarias 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril e 1102/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional e efeito estruturante, pelo seu contributo para o aumento do volume de despesas em I&DT; do setor empresas, para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica, e para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 18.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação naquele sistema de incentivos, através do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação n.º 51/XIX/2013/SEECI, de 27 de junho de 2013.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, é determinado:

1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a BIAL S.G.P.S., S.A., e a BIAL - Portela & Ca., S.A., que tem por objeto a realização de Investigação e Desenvolvimento por esta última sociedade, localizada na Trofa, com vista à obtenção de novas indicações para o Acetato de Eslicarbazepina, visando validar a eficácia deste tratamento num contexto de monoterapia em adultos recém-diagnosticados com epilepsia parcial, com o objetivo de promover a introdução no mercado de medicamentos inovadores para o tratamento da epilepsia.

2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

10 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves.

207110482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1462/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 711/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-B/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação, na íntegra, do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1102/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro e republica-o em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda