Lei 1883, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1926, Série I de 1926-07-22.
- Data: 1926-07-22
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Sumário
Permite a remissão de foros nos termos e com as garantias das disposições anteriores à Lei n.º 1645, de 4 de Agosto de 1924, sejam quais forem as espécies em que esses foros se achem constituídos, desde que satisfaçam ao prazo de tempo exigido pelo artigo 1º do Decreto com força de lei de 23 de Maio de 1911.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293446.dre.pdf .
Aviso
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