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Lei de 9 de Maio, estabelecendo que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autorizou
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro.
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de um recurso num processo pendente à data da entrada em vigor dessa lei é o prazo previsto na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (lei antiga) e não o prazo, mais alargado, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (lei nova)
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Altera o Decreto Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho (Lei Orgânica da Inspecção Geral da Educação).
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ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AOS ARTIGOS 269 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 9 DO DECRETO LEI NUMERO 323/89, DE 26/9, 32 DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7/12, 1, 2 E 4 DA LEI NUMERO 9/90, DE 1/3, 9 E 10 DO DECRETO LEI NUMERO 73/90, DE 6/5, E BASES XXXI, NUMEROS 1 E 3, E XXXII, NUMEROS 6 E 7 DA LEI NUMERO 48/89, DE 24/8 A PROPÓSITO DA INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS EM ACUMULAÇÃO COM ACTIVIDADES PRIVADAS POR PARTE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
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Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro
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Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.
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Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade), procedendo à anulação da publicação daquele diploma e à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-lhe designação de lei orgânica com numeração própria.
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa. Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Proc (...)
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