Parecer 121/90, de 4 de Junho
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127]SUPL, de 04.06.1991, Pág. 5906-3 7
- Data: 1991-06-04
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Sumário
ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AOS ARTIGOS 269 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 9 DO DECRETO LEI NUMERO 323/89, DE 26/9, 32 DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7/12, 1, 2 E 4 DA LEI NUMERO 9/90, DE 1/3, 9 E 10 DO DECRETO LEI NUMERO 73/90, DE 6/5, E BASES XXXI, NUMEROS 1 E 3, E XXXII, NUMEROS 6 E 7 DA LEI NUMERO 48/89, DE 24/8 A PROPÓSITO DA INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS EM ACUMULAÇÃO COM ACTIVIDADES PRIVADAS POR PARTE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Aviso
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