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DETERMINA QUE SEJA SUSPENSA INTEGRALMENTE A RECEPÇÃO DE CANDIDATURAS RELATIVAS A REDES DE COOPERAÇÃO, NO ÂMBITO DO DESPACHO NORMATIVO 210/91, DE 25/9, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO B.1 - DINAMIZAÇÃO DE ACÇÕES DE COOPERAÇÃO, SUBCONTRATAÇÃO E PARTENARIADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA 5 DO PEDIP - MISSÕES DE PRODUTIVIDADE. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 921215.
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1994-05-31 - DESPACHO 23/SEALOT/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
DETERMINA QUE OS EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA ABRANGIDOS PELO DESPACHO NORMATIVO 48/88, DE 18 DE JUNHO, DEVEM RESPEITAR OS VALORES DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, O QUE SE APLICA UNICAMENTE AOS EMPREENDIMENTOS CUJA CANDIDATURA SEJA SELECCIONADA A PARTIR DE 4 DE ABRIL DE 1994.
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Toma medidas relativamente à situação excepcional verificada nas Escolas Secundária de Francisco de Holanda e de Martins Sarmento, em Guimarães, por motivo de doença dum elevado número de alunos, a fim de que os mesmos realizem as provas globais de avaliação de acordo com o regime previsto pelo Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro.
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1996-05-03 - DESPACHO 19/SEEI/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Determina a não aplicação do disposto no n.º 14 do Despacho Normativo 91/86 de 15 de Setembro e nos n.ºs 24-A.5 e 24-A.6 do Despacho 7/SERE/90, de 28 de Fevereiro, aos alunos que frequentam em regime pós-laboral os cursos técnico-profissionais e técnico-profissionais/especialização, permitindo assim uma conclusão mais breve dos referidos cursos.
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2010-05-24 - Despacho 8768/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Determina, quanto à campanha de ajudas de 2009, o afastamento da aplicação do disposto no n.º 1.2 do artigo 1.º do despacho normativo n.º 4/2009,de 21 de Janeiro, que estabelece a forma e os prazos para a apresentação do pedido único de ajudas (PU) sujeito ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC).
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Estabelece um período extraordinário de apresentação de candidaturas (1 de Novembro a 12 de Dezembro), para o corrente ano de 1997, à medida "Formação e Educação" do Subprograma Agricultura, aprovado pelo Despacho Normativo 53/97 de 6 de Agosto; exceptuando-o relativamente às acções referidas nas alíneas d) e e) do art 6º do mesmo diploma. Produz efeitos desde 1 de Novembro de 1997.
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2009-10-28 - DESPACHO 23613/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Altera o Despacho Normativo nº 34/2007, de 19 de Setembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
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2010-12-03 - Despacho 18061/2010 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, posteriormente alterado, que estabeleceu os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.
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1994-06-30 - DESPACHO 46/SEED/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Determina que os procedimentos a adoptar na reclamação das deliberações dos conselhos de turma do ensino secundário sejam regulados pelos n.ºs 1 a 13 do Despacho 43/SERE/88 de 30 de Setembro, alterado pelo Despacho 7-a/SEEBS/90, de 7 de Março, com as adaptações inerentes ao novo regime de avaliação do ensino secundário, definido pelo Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro.
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1997-08-18 - DESPACHO 6026/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Tendo terminado os trabalhos do grupo encarregado de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa. Louva publicamente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira pela dedicação, ponderação e mestria com que conduziu os trabalhos e coordenou o funcionamento do referido grupo de trabalho.
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