Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7286/2025, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação do responsável pelo cumprimento normativo.

Texto do documento

Despacho 7286/2025

Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo

Nos termos do Decreto Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção e Corrupção, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), está obrigada a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo. De acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 2 do referido Decreto Lei, compete à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) designar como, elemento da direção superior ou equiparado, um Responsável pelo Cumprimento Normativo, cuja função consiste em garantir e controlar a efetiva aplicação do programa.

Em conformidade com o disposto no artigo 5.º n.º 3, do decretolei mencionado, o Responsável pelo Cumprimento Normativo deverá exercer as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória. A FMDUL deverá assegurar os recursos necessários, incluindo informação interna e meios humanos e técnicos, para que possa desempenhar as suas funções com eficiência e eficácia.

Neste contexto, designo como responsável pelo Cumprimento Normativo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidades de Lisboa a Dr.ª Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da FMDUL.

24 de junho de 2025.-O Diretor, Prof. Catedrático Doutor João Caramês.

319221408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda