A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23613/2009, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 34/2007, de 19 de Setembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Texto do documento

Despacho 23613/2009

Pelo Despacho Normativo 34/2007, de 19 de Setembro, foram definidos os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) prossegue fins de apoio social dirigido aos cidadãos mais desfavorecidos na cidade de Lisboa pelo que, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, a SCML pode ser promotora e gestora de unidades e equipas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Tendo em conta que o protocolo celebrado entre a SCML e o Instituto da Segurança Social, I. P., aponta para uma congregação de esforços no sentido de racionalizar o funcionamento dos respectivos serviços que prossigam fins de acção social e rentabilizar a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos àqueles fins.

Considerando que a SCML assume os encargos de funcionamento das respostas sociais que desenvolve, comparticipando o utente em função da sua capacidade económica.

Considerando, por outro lado, que nas unidades da RNCCI os encargos com a prestação dos cuidados de apoio social são da responsabilidade dos utentes, assegurando a segurança social o diferencial entre os encargos com a prestação dos cuidados de apoio e o valor a pagar pelo utente.

A SCML assume o referido diferencial nos casos em que seja promotora e gestora de unidades da RNCCI.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e no n.º 9.º da Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro, determina-se o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Despacho Normativo 34/2007, de 19 de Setembro É alterado o artigo 3.º do Despacho Normativo 34/2007, de 19 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A comparticipação da segurança social devida ao utente é transferida directamente para a instituição suporte da respectiva unidade pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), salvo quando a instituição de suporte é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, caso em que o valor apurado nos termos do número anterior é suportado por esta entidade.» 19 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Portaria 1087-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-02-24 - Portaria 45/2021 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas

  • Tem documento Em vigor 2025-04-09 - Portaria 162/2025/1 - Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, regulamentando as condições de pagamento às Unidades de Dia e Promoção de Autonomia e atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda