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Despacho 9733/2000, de 11 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 109, de 11.05.2000, Pág. 8221
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Sumário

Determina que a reapreciação das provas e a decisão sobre as reclamações apresentadas pelos alunos dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico sejam da competência do juri nacional dos exames do ensino secundário, criado pelo nº 21 do Regulamento dos Exames do Ensino Secúndário, aprovado pelo Despacho Normativo nº 18/2000 de 17 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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